sexta-feira, 29 de maio de 2015

Perseguições á Igreja - Sino faz igreja ser multada em R$ 36 mil por decibéis além do permitido

Tradição de 81 anos na Paróquia São João Maria Vianney, na Vila Romana, zona oeste de São Paulo, o badalar dos sinos antes das missas nos domingos de manhã rendeu multa de R$ 36.540, aplicada pelo Programa de Silêncio Urbano (Psiu). O motivo: o sino foi tocado 16 segundos além do permitido, em novembro 2014, quando duas fiscais constataram que os ruídos também chegavam a 80 decibéis às 9h50 - o limite são 65 decibéis.



A aplicação da multa causou revolta entre paroquianos da igreja e moradores da Vila Romana. Eles tentam descobrir quem fez a denúncia do barulho dos sinos ao Ministério Público Estadual, no início de agosto. A partir dessa reclamação, protocolada na Promotoria de Habitação e Urbanismo, os fiscais da Prefeitura foram duas vezes à igreja. No fim de agosto, o Psiu chegou a alertar o sacristão Gilberto Barbosa, de 35 anos, sobre o problema. Ele é o fiel responsável há 16 anos por puxar as cordas que badalam o sino.

"No fim de agosto, vieram e disseram que tinham recebido a denúncia do barulho. Mas em nenhum momento me orientaram, não sabia que o sino só poderia tocar por 1 minuto", argumenta o padre Raimundo Vieira, de 44 anos, que comanda a igreja. "Quando voltaram, em novembro, já foi para multar."
O padre e moradores católicos vizinhos dizem que a tradição de mais de oito décadas não pode ser interrompida. "Pancadão pode, blocos de carnaval podem, ensaios de escola de samba na rua, também. Eu não sou contra essas coisas. Acho até que uma manifestação cultural como os blocos deve ser autorizada. Mas o sino também é parte de uma tradição da comunidade", defende o padre. "É aquela velha história. Eles 'peneiram as moscas e deixam passar os camelos'", acrescentou Vieira.

Para o governo municipal, porém, a Lei 11.804 é clara ao definir, desde junho de 1995, que o badalar de sinos de igrejas não pode ocorrer por mais de 60 segundos a cada hora. Nas três fiscalizações feitas no dia 30 de novembro na frente da igreja, pelas agentes do Psiu, o badalar dos sinos chegou a 76 segundos, às 9h50. Elas também fizeram duas outras medições que não resultaram em multa, no mesmo dia: 60 segundos de badaladas, às 9h45, e 33 segundos, às 10h02.

Sem música

"Eu nem toco o sino para a missa das 8 horas justamente para não incomodar os vizinhos. Só tocamos para a missa das 10 horas", justifica o padre. Após a primeira fiscalização do Psiu, a igreja também parou de reproduzir uma gravação da Ave-Maria de Gounod nos alto-falantes da paróquia. A música era tocada todos os dias, às 18 horas. "Quem fez a denúncia só pode ser um neurótico que não consegue dormir à noite", emendou o padre.

O sacristão responsável por tocar os sinos também lamenta a multa. "É uma coisa bonita (o badalar dos sinos), as pessoas gostam tanto. Nunca conheci alguém que não gostasse do barulho." A Arquidiocese de São Paulo recorreu da multa, sob o argumento de que não houve orientação sobre a lei que impede o badalar por mais de 60 segundos. Os fiéis citam, por exemplo, os toques na Catedral da Sé e no Mosteiro de São Bento.

Fiel e frequentadora da igreja, Maria Angelo Faria, de 68 anos, está indignada. "Esse sino só emociona as pessoas, conheço gente que até chora quando ouve de manhã", afirma a fiel. "Nós vamos descobrir quem foi esse imbecil que quer acabar com nossa igreja", emendou Alberto de Oliveira, de 44 anos.

Ministério Público


O Psiu informou que a fiscalização na Paróquia São João Maria Vianney foi feita por determinação do Ministério Público Estadual (MPE). “O Psiu realizou vistoria no local em 30 de novembro e constatou que o ruído emitido estava acima do permitido pela Lei de Zoneamento", informou a assessoria de imprensa do órgão.

Em agosto, o órgão já havia recebido queixa contra o local. Na época, durante a vistoria, não foi constatado excesso de ruído. Porém, os agentes do Psiu informaram um funcionário da paróquia sobre a queixa existente e orientaram para adequações", acrescentou a nota do Psiu sobre a multa.

Apesar de as reclamações sobre barulhos de templos religiosos serem comuns no Psiu e representarem quase 11% das queixas que chegam ao órgão, as multas são aplicadas somente quando o denunciante vai ao local no dia da fiscalização e serve como testemunha no processo da multa. Foi o que aconteceu no dia 30 de novembro, quando dois técnicos do órgão foram medir os ruídos do sino da paróquia da Vila Romana acompanhados do denunciante.

O Ministério Público já havia sido procurado pelo mesmo denunciante que acompanhou as equipes do Psiu. A assessoria de imprensa do Psiu explicou que a Lei nº 11.804, de 19 de junho de 1995, determinou que os sinos das igrejas só podem tocar por 60 segundos a cada hora.

Fonte: Diário de Pernambuco 

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