sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Diferença entre Pároco, Administrador Paroquial e Vigário

A Igreja possui muitos termos e palavras que para muitas pessoas não são compreensíveis, às vezes confundidos e usados equivocadamente. Há muitas palavras que são usadas por tantas pessoas, mas sem o devido conhecimento dos seus significados.

Pároco é o pastor próprio da paróquia a ele confiada; exerce o cuidado pastoral da comunidade que lhe foi entregue, sob a autoridade do Bispo diocesano, em cujo ministério de Cristo é chamado a participar, a fim de exercer em favor dessa comunidade o múnus de ensinar, santificar e governar, com a cooperação também de outros presbíteros ou diáconos e com a colaboração dos fiéis leigos, de acordo com o direito.” (Cân 519)“ . O Pároco é nomeado para uma função mais estável (fala-se em 6 anos), normalmente diocesanos.

“O administrador paroquial tem os mesmos deveres e os mesmos direitos que o pároco, salvo determinação contraria do Bispo diocesano.” (cân. 540, §1). O Administrador possui um cargo mais instável, provisório até, podendo ser transferido a qualquer momento, normalmente religioso.



O(os) vigário(os) Paroquial(ais) são cooperadores dos párocos ou dos administradores paroquiais.

Fonte: Padre Marcos Oliveira, SAC

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