sexta-feira, 16 de maio de 2014

O que um leigo não pode fazer na missa?

Questão teórica: o que pode, o que não pode e porquê.




Claro está que a participação ativa e frutuosa do leigo, da assembléia, não se dá quando estes usurpam o ministério do sacerdote nem quando o sacerdote exerce uma função que não é sua. Não é função do sacerdote tocar o violão ou fazer as respostas. Cada sujeito litúrgico tem sua função determinada na ação litúrgica e como tal o papel do leigo é insubstituível.

Qual o lugar do leigo então?

Em primeiro lugar há que se tirar a compreensão de uma falsa competição por lugar na Igreja. Na Igreja, o ministério é sempre sinal do serviço. Certa feita estava eu numa reunião pastoral e algumas freiras e leigos faziam uma abordagem do sacerdócio como cargo, “algo a que se apegar ciosamente”. Esta visão errada está entremeada nalguns setores da Igreja para os quais o lugar do leigo é substituir o sacerdote exatamente com uma falsa compreensão do sacerdócio.
A participação ativa e frutuosa que pede o Concílio é aquelaadequatio da mente à coisa, ou seja, do coração e da mente ao mistério Pascal de Cristo celebrado na liturgia. Não se resume a funções. Caso reduzisse esta participação a funções, a liturgia sofreria um empobrecimento irreparável. Um cadeirante, um idoso, um analfabeto, uma criança, uma pessoa de outra nacionalidade e outra língua tem, de fato, pouco “espaço” para fazer coisas na liturgia. Nem por isso participam com menos intensidade do Mistério.  A maioria dos leigos dentro de um templo não faz nenhuma função vistosa na liturgia. Eles permanecem em seus bancos e nem por isso participam menos ou com menor intensidade, com menos santidade ou com menor proveito espiritual da liturgia. Este mito de que “participação” litúrgica é sinônimo de “fazer coisas para todo mundo ver” precisa cair afim de que a verdadeira participação ativa e frutuosa seja promovida.

O leigo não pode fazer as orações presidenciais.
O leigo não pode simular sacramento (celebrar no lugar do padre).
O leigo não pode distribuir a sagrada comunhão, a menos que seja delegado de modo extraordinário para auxiliar o sacerdote a cujo ministério está ordenada esta função.
O leigo não pode apresentar o cálice durante a doxologia (Por Cristo, com Cristo em Cristo..).
O leigo não pode apresentar âmbulas ou hóstias durante a doxologia.
O leigo não pode proclamar o evangelho na missa.
O leigo não pode fazer a homilia.
O leigo não pode rezar o embolismo nem a oração da paz junto com o Padre (Livrai-nos de todos os males… Senhor Jesus Cristo dissestes aos vossos Apóstolos…).
O leigo não pode rezar nenhuma parte da oração Eucarística que é reservada ao sacerdote. A mesma começa no diálogo inicial “O Senhor esteja Convosco. Ele está no meio de nós” e prossegue até o Amém da doxologia (Por Cristo, com Cristo em Cristo…).
O lugar do leigo é na assembléia e não no presbitério. A menos que tal leigo seja o acólito que auxilia o sacerdote junto ao altar.
Os Ministros Extraordinários da Comunhão não são acólitos.
Os acólitos possuem funções próprias. A função do MESC é somente de auxiliar o sacerdote na distribuição da comunhão e, eventualmente, preparar alfaias e vasos sagrados para a missa caso não haja sacristão na Igreja.
Espero ter podido contribuir para uma melhor participação ativa e de fato frutuosa na celebração eucarística.



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