sexta-feira, 8 de abril de 2016

Ano da Misericórdia 2015/2016 : Que pecados nos impedem de comungar?

São Paulo expressou com contundência que nem todos estão em condições de receber a comunhão:
“Que cada um se examine a si mesmo, e assim coma desse pão e beba desse cálice. Aquele que o come e o bebe sem distinguir o corpo do Senhor, come e bebe a sua própria condenação.” (1 Cor 11, 28-29)


Estas palavras destacam a gravidade do assunto, mas não proporcionam um critério claro sobre quando uma pessoa é digna e quando não é. Por isso, esta questão também foi submetida a debate.
Dá a impressão, no entanto, que os destinatários da carta – os coríntios – já tinham alguma ideia a respeito disso. Por isso, é importante ver as fontes conhecidas da vida da Igreja primitiva.
No final do século I ou começo do século II, foi escrita a chamada “Didaché” (ou “Doutrina dos Doze Apóstolos”), na qual se fala bastante da Eucaristia. Após indicar que o sacramento é somente para os batizados, acrescenta a seguinte frase: “Quem for santo, aceda; quem for menos, faça penitência”. Ainda que exija um esclarecimento posterior, este continua sendo um critério válido, à luz do qual se entende o que foi determinado.
Alguns podem objetar, e com razão: “Mas quem pode dizer que é santo?”. Livre de todo pecado, ninguém. Por isso, aproximar-se da comunhão deve ser penitencial, para purificar-nos ao máximo. O mais adequado é receber a comunhão quando já há uma comunhão da alma com o Senhor.
Mas há diversas situações, como também há diversos tipos de pecado. O pecado mortal rompe totalmente esta comunhão e, neste caso, a penitência requerida exige a recepção do sacramento da Penitência como condição prévia.
Por isso, o Código de Direito Canônico estabelece que, quem tiver consciência de estar em pecado grave, não celebre Missa (no caso de ser padre) nem comungue o Corpo do Senhor sem recorrer antes à confissão sacramental (n. 916).
Vale a pena esclarecer algo: não existe penitência verdadeira nem confissão válida sem propósito de emenda. Isso serve para entender por que algumas pessoas não podem receber a comunhão, já que vivem em uma situação habitual de pecado.
Mas ainda resta o pecado venial. Ninguém consegue escapar dele, e pretender estar livre de todo pecado venial é presunção.
Neste caso – quando se está em estado de graça, mas com pecados veniais –, a penitência é interior e está inclusa na liturgia. O pecado venial não impede a pessoa de comungar (pelo contrário: é alimento interior que dá forças para combatê-lo), mas, ao mesmo tempo, para participar dos sagrados mistérios, é preciso começar reconhecendo nossos pecados.
Isso é familiar para quem vai à missa com frequência, pois o ato penitencial faz parte da celebração (“Confesso a Deus todo-poderoso, e a vós, irmãos…”). Depois, a preparação imediata nos recorda que vamos comungar como convidados (“Felizes os convidados para a ceia do Senhor”) e que não somos dignos de receber Jesus (“Senhor, eu não sou digno de que entreis em minha morada…”). De certa maneira, estas também são palavras de contrição.
É interessante observar que, mesmo na celebração da comunhão fora da santa missa, a liturgia é muito mais breve, mas inclui estas duas partes penitenciais, as mesmas. É importante recordar isso e renovar-nos na vivência da missa e de cada uma de suas partes!
Em resumo: para comungar, é preciso estar em graça de Deus. Mas, mesmo estando, nunca somos dignos de receber Jesus. Isso não é um obstáculo para comungar, mas a dignidade do sacramento exige que procuremos nos tornar o mais dignos possíveis.
Fonte:Aleteia

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